Relações de Consumo
AÇÕES INDENIZATÓRIAS OU REPARATÓRIAS POR DANOS MORAIS, MATERIAIS OU PERDA DO TEMPO ÚTIL.
Como consolidado no direito civil brasileiro, aquele por ação ou omissão causar dano a alguém fica obrigado a repará-lo.
Nesse contexto, existem muitas situações em que o cidadão acaba sendo lesado nos direitos que possui, seja por atitudes arbitrárias e autoritárias das empresas ou em razão de conflitos entre cidadãos.
Invariavelmente, a reparação pelos danos sofridos deve ser feita por meio de um processo judicial que muitas vezes será litigioso. Em todos os casos é imprescindível ter um advogado que tenha conhecimento nas técnicas de negociação e mediação para realizar uma análise estratégica de atuação na demanda.
Alguns exemplos de conflitos em que é necessário a busca da reparação por meio de processos judiciais.
- Reparação e restituição por cobranças de dívidas e boletos já pagos.
- Atrasos em voos, extravio de bagagem e problemas com a realização e cancelamento de pacotes de viagem e turismo.
- Danos decorrentes de erros médicos.
- Descumprimento em contratos.
- Acidentes de trânsito.
EQUILÍBRIO EM RELAÇÃO AO SUPERENDIVIDAMENTO DO CIDADÃO E LIMITE DE DESCONTO EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
Com o advento da lei 14.181 de 1º de julho de 2021, houve mudanças significativas na interpretação da legislação consumerista, com a inclusão de diversos novos artigos e incisos que ampliaram a defesa dos interesses dos consumidores, especialmente aqueles que estão em situação de fragilidade econômica. Nesse sentido, não é mais possível que os bancos ofereçam empréstimos para clientes que não terão condição de pagar os valores contratados sem afetar sua subsistência. E com base nessa nova regulamentação é que os advogados devem atuar para verificar a correção da aplicação da legislação analisando se as regras atuais foram aplicadas em favor do cliente.
Combinando-se a questão referente ao superendividamento, é preciso uma análise pormenorizada dos descontos que estão sendo feitos nas contas do cliente para análise de se os descontos estão enquadrados dentro de uma limitação que mantenha a subsistência do cidadão por meio de ação judicial podendo haver pedido liminar ou não para limitação dos descontos no percentual de 30%(trinta por cento).
JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS
Outro ponto muito comum que nos deparamos é em casos que se verificam juros abusivos nos contratos de empréstimo consignados, financiamentos de veículos e crédito direto ao consumidor (CDC).
É comum observarmos que muitas vezes o cliente paga duas ou até três vezes o valor contratado em razão dos juros e demais taxas aplicadas aos contratos sem que tenha sido repassado com a devida clareza aos contratantes.
Nesse sentido, em um momento em que a população se mostra cada vez mais dependente de um grande número de auxílios econômicos e empréstimos, as instituições financeiras se aproveitam da hipossuficiência econômica dos clientes para impor abusos financeiros latentes. Muitas vezes é possível constatar que as taxas de juros podem ser mais de 200% sobre o valor contratado. Confirmando-se que houve abuso na imposição de taxas e juros os clientes podem pedir a devolução dos eventuais valores pagos de forma simples ou em dobro caso fique claro que houve má-fé.
ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOOS, PERDA DE CONEXÃO E EXTRAVIO DE BAGAGEM
No momento atual muitos voos sofreram cancelamentos bem como os clientes precisaram cancelar ou remarcar suas passagens em virtude da epidemia de SARS-COVID-2. Nesse contexto, foi preciso que o governo federal editasse normas que pudessem viabilizar a devolução de valores pagos e eventuais remarcações sem que houvesse prejuízos tanto para empresas, quanto para os clientes.
É nesse momento em que os advogados precisam estar atentos para verificar se as determinações legislativas seguiram o que foi estabelecido na lei.
Muitas perguntas são feitas em decorrência da pandemia, sobre eventual conexão perdida, atraso ou cancelamento de voo e até overbooking no caso de uma conexão.