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Direito Imobiliário

AÇÃO REIVINDICATÓRIA

Essa ação deve ser utilizada quando o proprietário deseja buscar a posse do imóvel que está com um terceiro que não é proprietário, mas que não possui a posse de bem imóvel de forma pacífica. A grande diferença que pode ser apresentada de forma simplória em relação a ação de imissão na posse é que na reivindicatória, o proprietário teve a posse do bem, mas foi perdida em razão de postura injusta do atual possuidor, ao passo que no caso da imissão de posse o proprietário nunca teve a posse, como o caso de um novo proprietário que arremata o imóvel em leilão.

 

IMISSÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Nesse caso, o cliente recebe o domínio do bem, mas não a posse sobre o bem, como pode ser visto nos casos de escrituras de compra e venda sendo a posse do imóvel com terceiros ou como na aquisição de imóvel por meio de leilão judicial ou extrajudicial quando o adquirente nunca teve a posse do bem, mas recebe a propriedade e desse ter a posse do bem contra quem estiver ocupando (imissão na posse).

USUCAPIÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 

O usucapião é um procedimento jurídico que visa transferir a propriedade do bem àqueles que estão na posse do imóvel residencial pelo período ininterrupto de 5 (cinco) ou 15 (quinze) anos, dependendo do tipo de imóvel, tornando o possuidor proprietário.

É interessante ressaltar que o procedimento de usucapião talvez seja um dos mecanismos mais solenes do direito brasileiro, pois é preciso preencher uma série de requisitos objetivos para que aquisição do bem.

Contudo, muitas vezes o proprietário do bem ocupado desaparece ou aquele que está na posse do bem é proprietário, mas a documentação do título aquisitivo está eivado de algum problema que esteja dificultando o registro perante o Registro Geral de Imóveis, sem que com isso não se comprove que o titular é o verdadeiro proprietário do bem.

Portanto, muitas vezes, a ação de usucapião será o instrumento para efetivar a consolidação da propriedade de fato em propriedade de direito sendo um trabalho multidisciplinar no caso do usucapião extrajudicial, onde é preciso elaborar plantas e visitas ao imóvel para ata notarial do escrevente do cartório.

Converse com o advogado para entender o procedimento corretamente.

CONSULTORIA E ASSESSORIA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

Comprar um imóvel não é tão simples como comprar qualquer outro bem material.
Nesse sentido, para compra de um imóvel é preciso análise de uma grande quantidade de certidões e documentações para saber se, efetivamente, o imóvel pode ser vendido e o proprietário pode vender o bem.

É de fundamental importância que o cliente que deseja garantir uma aquisição segura, tenha próximo um advogado próximo que seja capaz de analisar se há risco de o imóvel que está sendo vendido pode ser retomado em alguma questão decorrente a fraude contra execução ou contra credores que pode, no futuro, gerar alguma nulidade na compra e venda.

ELABORAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL E NÃO RESIDENCIAL

É muito comum pensar que os contratos de locação são simples, mas há pontos que precisam ser analisados de maneira pormenorizada, como garantias apresentadas, análise de risco na locação, possibilidade econômica e financeira do pretendente a locatário e das responsabilidades do locador antes e durante o contrato de locação.

Algumas mudanças relevantes nos contratos de locação dizem respeito a mudança do índice de reajuste de IGPM para IPCA e regulamentação quanto a convivência com animais de estimação.

Não se pode deixar de falar das hipóteses de inadimplemento do contrato com a necessidade de deflagração de ação de cobrança e despejo do locatário inadimplente.

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Realizamos atuação em convenções de condomínio para defesa dos interesses dos clientes em votações relevantes as quais os contratantes não tenham interesse em estar presente.

ARREMATAÇÃO DO IMÓVEIS EM LEILÃO

Consultoria na análise processual para aquisição de imóveis em leilões judiciais ou extrajudiciais com a adoção de medidas para a imissão na posse do imóvel arrematado.

 

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