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Direito das Famílias e Sucessões

UNIÃO ESTÁVEL 

E comum que muitas vezes as pessoas comecem relacionamentos afetivos e que com o avançar da relação as partes optem por residir juntas.

É importante ter em mente que, antes de decidir morar junto com uma outra pessoa, que a pessoa se informe em relação a qual tipo de modalidade de gestão patrimonial que o casal deseja adotar no curso da união estável.

No casamento, a escolha do regime patrimonial é feita por meio do pacto antenupcial antes do casamento e no caso da união estável as regras quanto ao patrimônio são instituídas na própria escritura declaratória de união estável.

Nesse contexto, algumas questões jurídicas começam a se desenvolver, como a compra de veículos automotores, bens móveis e imóveis e os filhos.

Por tais razões, para assegurar direitos antes e no momento do fim da união estável é importante a adoção de cautelas que apenas um advogado familiarista pode ajudar a esclarecer e aconselhar os melhores caminhos a serem adotados na eventual necessidade de dissolução da união estável em curso.

 

DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO DE CORPOS E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL 

Assim como os relacionamentos se iniciam, muitas vezes é preciso que eles se encerrem.

Para o casamento, o encerramento deve ser feito por meio do divórcio que ser consensual (judicial ou extrajudicial) ou litigioso e, em sendo litigioso com ou sem filhos menores deverá ser feito perante uma das varas de família.

Para o caso da União Estável, o encerramento deve ser feito por meio da dissolução de União Estável em cartório ou judicial perante uma das varas de família.

Tanto no divórcio quanto na ação de dissolução de união estável a partilha dos bens pode ser feita, mas para a decretação do divórcio não há necessidade da partilha.

ARBITRAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO OU ALUGUEL E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO 

Em algumas ocasiões, após o divórcio é possível que o bem imóvel permaneça ocupado por um dos cônjuges ou companheiro. Neste caso, aquele que não está de posse direta do bem imóvel tem direito a requerer ao outro o valor da metade de um aluguel a ser fixado pelo juiz em uma ação judicial.

É importante ressaltar, também, que caso uma das partes deseje vender o bem e a outra resista a venda, apenas por meio de ação judicial pode o juiz determinar a venda daquele bem por meio do leilão judicial, o que chamamos de extinção do condomínio.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Com o encerramento da relação conjugal pode surgir a necessidade alimentos entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros e dos filhos menores.

Nesse caso, recomenda-se que quem não tem a posse direta dos filhos ofereça um valor correspondente aos alimentos, tanto para a ex-cônjuge quanto para os filhos menores. Apenas o advogado familiarista terá melhores condições de avaliar quais as necessidades dos menores para que a oferta dos alimentos seja mais facilmente aceita pelo juiz de uma das varas de família de onde os menores residem.

Caso não haja o oferecimento dos valores de subsistência dos filhos menores, da ex-esposa ou ex-companheira nada impede que a parte que precisa, alimentada, ingresse com uma ação de pedido de alimentos mediante elaboração de uma planilha de gastos com investimentos dos menores ou de subsistência do cônjuge.

AÇÃO DA GUARDA

Muitas vezes com o rompimento amoroso no qual deu origem aos filhos surgem, também, problemas decorrentes das escolhas e formas de administração dos filhos daquele ex-casal.

É comum observar que a falência do relacionamento afetivo da origem a amarguras que acabam sendo carregadas para a gestão da vida dos filhos menores. Muitas vezes as partes não conseguem diferenciar o par afetivo do par parental e conflitos surgirão.

Quando divergências surgem em relação a questões de condução da vida dos filhos menores é preciso que haja uma definição judicial de quem poderá ser o responsável pela tomada de tais decisões. Com base nisto surge a necessidade de fixação da guarda com definição do domicílio do menor.

Habitualmente no Brasil vemos com mais frequência o estabelecimento de duas modalidades de guarda, a unilateral, quando apenas um pai tem o poder de decidir os rumos da vida da criança ou a guarda compartilhada, quando ambos os pais devem decidir em conjunto os rumos para a vida do menor.

Apenas um advogado da área será capaz de entender as necessidades parentais e, principalmente, reconhecer a necessidade da criança para guiar as partes no melhor caminho para a solução do conflito familiar.

INVESTIGAÇÃO, RECONHECIMENTO E NEGATÓRIA DE PATERNIDADE (FILIAÇÃO)

Sempre que tramamos de assuntos que envolvem as crianças os procedimentos judiciais pautarão suas ações e decisões naquilo que for considerado como sendo o melhor interesse da criança.

Por tal razão, é direito da criança saber sua ascendência genética, quem é seu pai ou eventualmente sua mãe.

Quando se deseja saber quem é o ascendente é preciso fazer a investigação de paternidade, comumente associada ao exame de DNA, sendo certo que não se limita exclusivamente a isso. Já quando o pai sabe que aquela criança é seu filho, mas não há registro na certidão de nascimento, pode ser feito o reconhecimento da paternidade, em cartório, por testamento ou até mesmo judicialmente, quando outro já registrou aquela criança como filha. Porém, quando alguém é induzido ao erro para reconhecer um filho como sendo e não sendo este fato verdade, pode haver uma ação de anulação de paternidade.

 

REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA (VISITAÇÃO)

Até pouco tempo conhecida como ação de visitação, esta era a ação utilizada para regulamentar a convivência do menor com outras pessoas da sua família, seja pais ou avós. Felizmente com a evolução do direito este termo foi abolido pelos advogados que militam na área de direito de família em virtude do fato de que família não é visita, logo, família convive.

O propósito dessa ação é fixar regras que podem ser utilizadas para ambas as partes de maneira que todos tenham direito de conviver com os filhos ou netos de maneira predeterminada e constante, com o objetivo de proporcionar um desenvolvimento saudável da criança.

É importante ter em mente que o direito de convivência é um direito / dever, pois é tanto um direito dos pais que não residem com o menor quanto uma obrigação de estar com os filhos sob penas de incorrerem no abandono afetivo.

É o advogado familiarista quem será capaz de analisar as peculiaridades do caso para que seja possível a confecção de um regime de convivência que atenda aos interesses da criança.

CURATELA E INTERDIÇÃO

E comum que muitas vezes as pessoas comecem relacionamentos afetivos e que com o avançar da relação as partes optem por residir juntas.

É importante ter em mente que, antes de decidir morar junto com uma outra pessoa, que a pessoa se informe em relação a qual tipo de modalidade de gestão patrimonial que o casal deseja adotar no curso da união estável.

No casamento, a escolha do regime patrimonial é feita por meio do pacto antenupcial antes do casamento e no caso da união estável as regras quanto ao patrimônio são instituídas na própria escritura declaratória de união estável.

Nesse contexto, algumas questões jurídicas começam a se desenvolver, como a compra de veículos automotores, bens móveis e imóveis e os filhos.

Por tais razões, para assegurar direitos antes e no momento do fim da união estável é importante a adoção de cautelas que apenas um advogado familiarista pode ajudar a esclarecer e aconselhar os melhores caminhos a serem adotados na eventual necessidade de dissolução da união estável em curso.

 

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